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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Abrindo mão de algumas coisas


Quando dizemos que abrimos mão de algumas coisas por causa da profissão, não estamos mentindo.

Sabia que isso me afetaria em algum momento.

E esse momento chegou.

Depois de quatro anos afastado do principal festival de artistas amadores da América Latina, o ENART, tinha decidido voltar a participar e já havia passado pela fase Regional.

No entanto, as atividades profissionais acabaram adiando a participação para o ano que vem.

Faz parte.

Foi a primeira vez, mas certamente não será a última.

Estejam prontos, pois isso também vai acontecer com vocês.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Ser Policial - Vídeo

Deixo com vocês esse excelente vídeo de um acompanhamento policial com um belo texto.
 
Infelizmente não descobri a autoria de um ou outro, mas caso saibam, comentem e eu darei os créditos.
 
 
 
 
 

terça-feira, 13 de agosto de 2013

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Reação à abordagem policial

Trago um vídeo pra vocês.
 
Tanto faz olhar o vídeo antes ou depois de ler a postagem.
 
Deixando de lado a agressão ao Carpinejar, a atitude do agressor ao ser abordado pelo Policial é mais comum do que vocês imaginam.

O cara é abordado e age como se nem fosse com ele, como se não precisasse obedecer à abordagem, possivelment
e se achando muito superior para ser detido por um Policial Militar.

Pior é que esse tipo de reação é ainda mais comum com pessoas mais instruídas, que, em tese, deveriam entender e colaborar com o trabalho Policial.
 
Pessoas ditas "instruídas" querem argumentar, sempre dizem que "tem seus direitos", não necessariamente elencando quais deles querem naquele momento.

É lógico que sabemos, como Policiais, que a pessoa abordada/detida/presa tem seus direitos.

Mas nós temos o dever de fazer nosso trabalho e é claro que isso coloca as pessoas em uam situação incômoda, o que não lhes dá o aludido direito a serem insucetíveis à lei.

Tirem suas proprias conclusões.

http://videos.clicrbs.com.br/rs/zerohora/video/video-minuto/2013/08/video-mostra-agressao-fabricio-carpinejar/33791/


http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/08/fabricio-carpinejar-e-agredido-por-pedestre-durante-gravacao-de-tv.html

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Voltando

Tentando voltar a escrever.

Volto para dizer que estou bem, nada mudou e que não abandonei o Blog.

Embora não escreva, acesso para ver o que vocês comentam.

Por enquanto posso dizer que o volume de trabalho anda intenso.

Maio fechou com 3 roubos.

Junho com 12.

Julho com 24.

Houve um crescimento vertiginoso nesse tipo de crime e isto nos deixa de cabelo em pé.

A pressão por soluções aumenta.

Continuo fechando procedimentos seguidamente, pedindo prisão e mandados de busca.

Esperamos que dê resultados.

Tesntarei voltar a escrever, mesmo que pouco, mas diariamente.

Grande abraço a todos!

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Como andam seus estudos?


Voltando a escrever.
Quando fico muitos dias seguidos sem escrever, fica mais difícil ainda de voltar.

O dia a dia nos acostuma ás atividades e elas deixam de ser novidades.
Deixando de ser novidade, não encontramos coisas interessantes pra contar.

Nos últimos dias, no entanto, os crimes contra o patrimônio voltaram a subir, principalmente os roubos.
E isso aumenta nossa demanda.

Essas fases de criminalidade apresentam certas dificuldades.
Por exemplo, os autores dos crimes vão mudando e o modo de agir também.

E nos últimos dias, essa variação aumentou bastante, dando a entender que podem ser vários autores diferentes.
Ainda estamos correndo atrás deles.

Hoje conseguimos recuperar mais um telefone celular produto de furto, utilizando os meios disponibilizados pelas operadoras (quebra de sigilo, interceptação, etc).
Semana passada tivemos que ficar depois do expediente, em virtude de uma manifestação na cidade, mas tudo correu tranquilamente.

De resto, tudo tranqüilo.
E os estudos de vocês para o concurso, como andam?

sábado, 22 de junho de 2013

Você sabe por que é contra a PEC 37?



Sofro questionamentos de todo o tipo sobre a PEC 37.

Hoje mesmo fui questionado sobre meu posicionamento sobre o assunto enquanto acompanhava a manifestação ocorrida na Cidade.

Repito o que já disse: Meu objetivo é mostrar às pessoas o outro lado, o de quem apoia a PEC 37 por considerá-la constitucional, pois a maioria só sabe o que a mídia ou as outras pessoas comentam, de forma distorcida.

Isso não quer dizer que eu seja contra ou a favor. 
Mas vejamos os seguintes pontos:

Sabem o que diz o texto da PEC 37?

Ele acrescenta o §10 no artigo 144 da Constituição Federal, dizendo que "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federais e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".

Como se vê, não há referência ao MP.

O problema não é o MP poder investigar, o problema é a questão legal que isso envolve.

Por exemplo, se o MP puder investigar, quem irá fazer o controle externo? 

Para quem desconhece, o MP é quem realiza o controle externo na Polícia Civil e, consequentemente, nas investigações criminais.

Se as coisas não saem a contento, então o MP também possui parcela de culpa, pois seu controle pode não estar sendo suficiente.

Como será feita a regulamentação de acesso aos autos pela defesa durante a investigação? 

Isso é regulamentado em lei quando se trata de Inquérito Policial, mas como se dará quando quem investigar for o MP?

Esse acesso é previsto pelo Estatuto da OAB, mas não há outra legislação específica sobre o assunto (até onde eu saiba).

A PEC 37 não impossibilita o MP de realizar ações e investigações acerca de improbidade administrativa, que são as investigações realizadas para avaliar a conduta  dos atores da vida política.

A Polícia Civil ou Federal não possui atribuição para essas investigações e nem por isso exige participação nelas, pois, como disse, não é sua atribuição.

Verificada a ocorrência de crime em alguma dessas investigações sobre improbidade administrativa, qual o problema de requisitar diligências e instauração de Inquérito Policial pela Polícia Civil, se é exatamente isso o que diz a lei? 

Se, hipoteticamente, o Delegado fizer vistas grossas, qual o problema de o MP, que realiza o controle externo, tomar as medidas cabíveis para o devido andamento e punição da Autoridade Policial?

Se achar que esse controle não funciona, pode ser que ele não esteja sendo bem executado pelo MP. 

Se pode ocorrer investigação concorrente, qual o problema de haver uma comunhão de esforços?

Algum problema em dividir os méritos nas investigações exitosas?

O que regulamenta as investigações feitas pelo MP são fragmentos de leis infra-constitucionais,  regulamentos e/ou regimentos do próprio MP, desprezando o que diz a constituição como um todo.

Mas, veja bem, acredito que quanto mais instituições tiverem o poder e o dever de fiscalizar, mais a sociedade ganha. 

Para mim é indiferente o MP investigar ou não, mas isso, atualmente, é um problema constitucional.

Não é o que eu acho ou o que você acha, é o que a Constituição diz, in verbis:

“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

I -  promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 

II -  zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; 

III -  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

IV -  promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; 

V -  defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI -  expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; 

VII -  exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; 

VIII -  requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; 

IX -  exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. 

Como se vê, a lei estabelece claramente as atribuições do MP, não mencionando em nenhum momento a atribuição de investigar.

Quanto às atribuições das Polícias Civil e Federal, assim dispõe a Constituição:



"Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. 

O fato de que para a Polícia Civil não consta o termo “exclusivamente” sobre as investigações,  deve-se ao fato de que, claramente, a lei dispõe as atribuições exclusivas da Polícia Federal.

Como a atribuição da Polícia Civil é residual, sua exclusividade se dá, tacitamente, sobre todos os demais crimes.

Se o MP quer investigar, e  isso, de alguma forma, puder ser constitucional, que seja devidamente regulamentado em lei, sob pena de termos um sedizente quarto poder com  superpoderes e quase nenhum controle. 

O sistema de freios e contrapesos entre os poderes é exatamente para que haja um equilíbrio entre as instituições.

Ser a favor da PEC 37 não é ser a favor da impunidade, muito pelo contrário, é ser favorável à constitucionalidade.

Se mesmo assim disserem que o trabalho Policial não sai a contento, que se invista mais em pessoal, em estrutura, em salários e na qualificação e treinamento dos servidores.

Jamais deixaremos de fazer algo, senão por pura falta de meios, afinal, já fazemos muito com o pouco que nos é disponibilizado.

Se depois de tudo isso, você continuar sendo contra à PEC 37, eu respeito, afinal, como já disse Voltaire (supostamente) "Não concordo com uma palavra que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-lo".

Apenas não se surpreenda se outras normas constitucionais começarem a ser desobedecidas, já que algo assim cria um precedente. 

E precedentes constitucionais são mais nocivos do que quaisquer outros.