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sábado, 22 de junho de 2013

Você sabe por que é contra a PEC 37?



Sofro questionamentos de todo o tipo sobre a PEC 37.

Hoje mesmo fui questionado sobre meu posicionamento sobre o assunto enquanto acompanhava a manifestação ocorrida na Cidade.

Repito o que já disse: Meu objetivo é mostrar às pessoas o outro lado, o de quem apoia a PEC 37 por considerá-la constitucional, pois a maioria só sabe o que a mídia ou as outras pessoas comentam, de forma distorcida.

Isso não quer dizer que eu seja contra ou a favor. 
Mas vejamos os seguintes pontos:

Sabem o que diz o texto da PEC 37?

Ele acrescenta o §10 no artigo 144 da Constituição Federal, dizendo que "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federais e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".

Como se vê, não há referência ao MP.

O problema não é o MP poder investigar, o problema é a questão legal que isso envolve.

Por exemplo, se o MP puder investigar, quem irá fazer o controle externo? 

Para quem desconhece, o MP é quem realiza o controle externo na Polícia Civil e, consequentemente, nas investigações criminais.

Se as coisas não saem a contento, então o MP também possui parcela de culpa, pois seu controle pode não estar sendo suficiente.

Como será feita a regulamentação de acesso aos autos pela defesa durante a investigação? 

Isso é regulamentado em lei quando se trata de Inquérito Policial, mas como se dará quando quem investigar for o MP?

Esse acesso é previsto pelo Estatuto da OAB, mas não há outra legislação específica sobre o assunto (até onde eu saiba).

A PEC 37 não impossibilita o MP de realizar ações e investigações acerca de improbidade administrativa, que são as investigações realizadas para avaliar a conduta  dos atores da vida política.

A Polícia Civil ou Federal não possui atribuição para essas investigações e nem por isso exige participação nelas, pois, como disse, não é sua atribuição.

Verificada a ocorrência de crime em alguma dessas investigações sobre improbidade administrativa, qual o problema de requisitar diligências e instauração de Inquérito Policial pela Polícia Civil, se é exatamente isso o que diz a lei? 

Se, hipoteticamente, o Delegado fizer vistas grossas, qual o problema de o MP, que realiza o controle externo, tomar as medidas cabíveis para o devido andamento e punição da Autoridade Policial?

Se achar que esse controle não funciona, pode ser que ele não esteja sendo bem executado pelo MP. 

Se pode ocorrer investigação concorrente, qual o problema de haver uma comunhão de esforços?

Algum problema em dividir os méritos nas investigações exitosas?

O que regulamenta as investigações feitas pelo MP são fragmentos de leis infra-constitucionais,  regulamentos e/ou regimentos do próprio MP, desprezando o que diz a constituição como um todo.

Mas, veja bem, acredito que quanto mais instituições tiverem o poder e o dever de fiscalizar, mais a sociedade ganha. 

Para mim é indiferente o MP investigar ou não, mas isso, atualmente, é um problema constitucional.

Não é o que eu acho ou o que você acha, é o que a Constituição diz, in verbis:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

I -  promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 

II -  zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; 

III -  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

IV -  promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; 

V -  defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI -  expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; 

VII -  exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; 

VIII -  requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; 

IX -  exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. 

Como se vê, a lei estabelece claramente as atribuições do MP, não mencionando em nenhum momento a atribuição de investigar.

Quanto às atribuições das Polícias Civil e Federal, assim dispõe a Constituição:



"Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. 

O fato de que para a Polícia Civil não consta o termo “exclusivamente” sobre as investigações,  deve-se ao fato de que, claramente, a lei dispõe as atribuições exclusivas da Polícia Federal.

Como a atribuição da Polícia Civil é residual, sua exclusividade se dá, tacitamente, sobre todos os demais crimes.

Se o MP quer investigar, e  isso, de alguma forma, puder ser constitucional, que seja devidamente regulamentado em lei, sob pena de termos um sedizente quarto poder com  superpoderes e quase nenhum controle. 

O sistema de freios e contrapesos entre os poderes é exatamente para que haja um equilíbrio entre as instituições.

Ser a favor da PEC 37 não é ser a favor da impunidade, muito pelo contrário, é ser favorável à constitucionalidade.

Se mesmo assim disserem que o trabalho Policial não sai a contento, que se invista mais em pessoal, em estrutura, em salários e na qualificação e treinamento dos servidores.

Jamais deixaremos de fazer algo, senão por pura falta de meios, afinal, já fazemos muito com o pouco que nos é disponibilizado.

Se depois de tudo isso, você continuar sendo contra à PEC 37, eu respeito, afinal, como já disse Voltaire (supostamente) "Não concordo com uma palavra que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-lo".

Apenas não se surpreenda se outras normas constitucionais começarem a ser desobedecidas, já que algo assim cria um precedente. 

E precedentes constitucionais são mais nocivos do que quaisquer outros.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Trabalhando no Carnaval


Fomos às 21h de segunda-feira para o Porto.
A cidade faz divisa com uma cidade argentina.


A fronteira é feita pelo rio Uruguai, um dos maiores do Rio Grande do Sul (senão o maior).
Há a ponte internacional, que faz a ligação entre os dois países, mas há o “Porto”.


O Porto é o ponto de encontro de muitos e o local com a maior concentração de pessoas no Carnaval.
Isso exige muito policiamento.


Por isso, Polícia Civil e Brigada Militar se juntam para que a segurança como um todo saia a contento.
Trabalhamos identificados, com camiseta da Polícia Civil e o colete a prova de balas.


Uma Delegacia Móvel foi montada no Porto para pequenos registros.
Flagrantes continuariam sendo registrados na Delegacia “fixa”.

Policiais de Santiago foram designados para a tarefa na Delegacia Móvel.
Outra equipe ficaria no apoio, a disposição, fazendo o transporte dos flagrantes até a Delegacia de Polícia.


Toda a área do Porto, que não é pequena, foi cercada por grades de meia altura.
Havia Policiais Militares em quase toda a sua extensão.


Havia apenas duas entradas e saídas.
Em ambas, homens e mulheres eram revistados.


Quando chegamos fui designado, juntamente com outro colega, para ficar na entrada principal, ajudando os Policiais Militares a revistar as pessoas que chegavam.
De início, poucas pessoas chegavam. Logo, blocos inteiros chegavam ao mesmo tempo, formando filas.


Fui o mais educado possível.
“Boa noite, com licença”, revistava, nada encontrado, “boa festa!”.

Mesmo assim, pude perceber como há pessoas que se incomodam, injustificadamente, com a revista pessoal.
Era visível que todos, eu disse TODOS, estavam sendo revistados.


Qual o motivo, então, para reclamar de uma revista que está sendo feita exatamente para que nada de ruim aconteça para “as pessoas de bem”?
Sim, pois o “pessoa de bem” é muito utilizado como argumento para reclamar de uma revista, como se isso viesse escrito na testa de cada um.


Por vezes, era preciso ser mais ríspido, para responder uma grosseria.
Mesmo assim, não sei ser mal educado, não faz parte da minha personalidade.


Me abstenho e procuro não discutir ou ficar dando lição de moral.
Depois de mais de duas horas ali, trocamos com outros colegas.

Fomos fazer a “ronda” em dupla.
Ficamos andando por toda a extensão do porto, fazendo um policiamento ostensivo, mesmo que essa não seja nossa formação.


Não havia muito a ser feito a não ser ficar andando, parar por alguns momentos, e continuar a caminhar.
Já passava da meia noite e tudo seguia tranqüilo, sem nenhum incidente.

Pela primeira vez, ouvi cantadas em função da profissão.
Mas não foram apenas para mim, vários colegas relataram o mesmo.

Quase no final da festa, algumas pequenas brigas iniciaram, mas foram prontamente debeladas.


Outros incidentes ocorreram no resto da Cidade, alguns graves, mas pouquíssimas ocorrências ocorreram no Porto durante os três dias.
Isso mostra que, não importa o número de pessoas, quando há planejamento, organização e disponibilidade de pessoal e equipamentos, sempre haverá um bom trabalho.

Passava das 05h quando fomos embora, mas a Brigada Militar ficou mais um pouco para tirar todas as pessoas do Porto e entregar o lugar "limpo".

Fiquei muito cansado de ficar de pé a noite toda, mas valeu a pena.

Sentimento de dever cumprido.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Aprendendo a lidar com as críticas.


Agora entendo quando diziam que ser policial é muito mais do que uma profissão, é um estilo de vida.

Agora entendo muita coisa que antes eu criticava e que agora me envergonho por isso.

Ser policial é muito mais do que tirar um expediente de oito horas diárias, quarenta semanais, ou um plantão de doze ou vinte e quatro horas.

Ser Policial é estar sempre a disposição.

Eu disse SEMPRE.

Se quiser entrar para a Polícia, acostume-se com isso.

Caso aconteça alguma coisa em seu horário de folga, você não poderá invocá-la para abster-se de agir.

Não importa se é um fim de semana, um horário de almoço, o aniversário do filho, ou a ida para casa depois de um exaustivo plantão de vinte e quatro horas com flagrantes e ocorrências invadindo a noite.

Você estará cansado. Exausto na verdade.

Uma noite em claro termina com qualquer um.

Ou o seu filho pequeno não te deixou dormir bem a noite.

Está pensando com como pagar todas as contas com o salário que recebe.

Seus problemas particulares e profissionais separados ou combinados, lhe perturbam a mente.

Pense em uma situação com todos esses fatores combinados ou até mesmo isoladamente.

Uma situação se apresenta de inopino e você é chamado a intervir.

É chamado a intervir diretamente, por instinto, por indignação, por obrigação ou outros tantos fatores que podem ocorrer numa hora dessas.

Nenhum dos fatores que lhe perturbavam lhe servirá de álibi.

Além da obrigação de agir, temos a obrigação de acertar. SEMPRE!

Não nos é permitido errar.

Aí, à situação apresentada não irá importar se você estava fora de forma, se estava desarmado, se estava cansado, se estava atento, se a ameaça era maior ou mais preparada que vocês.

Acredite, nada disso vai justificar uma decisão errada.

Decisão que deverá ser tomada em milésimos de segundo.

E mesmo que você não faça nada, que decida não intervir, ainda assim você será cobrado, você fará parte da cena, e poderá ser prejudicado, ferido ou morto.

Agir ou não agir em uma situação dessas, é uma decisão que caberá estritamente a você e a mais ninguém.

Mas saiba, que mesmo assim, você receberá críticas.

Leigos completos no assunto se sentirão no direito de dizer o que deveria ter sido feito ou não.

Dirão que você poderia ter feito de outra forma, que poderia ter sido mais rápido, que poderia ter se preparado mais.

Você será criticado quando acertar, quando errar, e quando se abstiver de fazer algo.

Quando estamos em desvantagem e acertamos, foi sorte.

Quando erramos, fomos precipitados, mal preparados, não usamos as técnicas, etc.

É como se não fôssemos humanos.

Os casos recentes exemplificam bem isso.

O Brigadiano que baleou um indivíduo dentro do Trensurb em Porto Alegre recebeu críticas por atirar em um local com grande concentração de pessoas.

O Policial Civil Michel Vieira, meu colega de Acadepol, foi criticado por reagir ao assalto que sofria.

O outro Brigadiano que foi baleado com a própria arma recebeu críticas pelo acontecido.

Depois do ocorrido, do conforto de suas poltronas, na frente da TV, todos sabem exatamente o que poderia ser feito.

Pessoas que não precisam nem conhecer as técnicas policiais ou o dia a dia policial pra dizer qual era a decisão correta.

E mesmo quando tudo der certo, virão outras pessoas dizer que poderia ter sido diferente.

Ainda tenho paciência pra explicar para as pessoas próximas que nem tudo é tão simples quanto parece, mas mesmo entre eles, percebo resistência em entender.

Quando vejo críticas de pessoas que não conheço, fico em um misto de indignação e revolta.

O texto do Humberto Trezzi, em minha humilde opinião, foi rebatido a altura pelo comandante do POE da Brigada Militar.

Mas nem sempre temos ferramentas suficientes para nos defendermos, ou alguém acha que a Zero Hora dará direito de resposta para tudo o que foi escrito?

E assim, essa é a verdade que fica.

E mesmo assim, nossa indignação não pode refletir no trabalho.

Temos de levantar a cabeça e continuar realizando tudo da melhor maneira possível.

Afinal, isso é ser POLÍCIA!